O vendedor de veículo deve tomar todo o cuidado no momento de preencher o CRV do veículo que está vendendo. Ocorrendo um erro deve evitar realizar rasuras no conteúdo inserido no documento. A rasura fará com que seja necessário a emissão de segunda via. O Detran S. Paulo exige declaração autenticada do comprador e do vendedor para cancelar o bloqueio de compra e emitir segunda via. Uma das partes terá que arcar com valores referente a nova vistoria, taxa de segunda via e valores de cartório.
Esclarecemos que rasura é:
substantivo feminino
- 1.risco ou raspagem feito na parte escrita de um texto, documento etc., para tornar inválidas ou ilegíveis palavras ali contidas, ou substituí-las por outras; litura. aquilo que se risca ou raspa num texto, documento etc.
Portaria Detran 1680
Artigo 9º - É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, seguido do pertinente endosso e reconhecimento de firma por autenticidade, quando constatada a existência de:
I - rasura ou qualquer evento que descaracterize a identificação do veículo ou as características de integridade ou
segurança do documento;
II - rasura ou erro na identificação do comprador ou da data da venda do veículo.
§ 1º - O Certificado de Registro de Veículo - CRV, documento válido para fins de transferência da propriedade, será aceito nos seguintes casos:
I - preenchimento dos dados do vendedor como se comprador fosse, desde que o alienante apresente, conjuntamente, declaração de venda do veículo contendo os dados de identificação e endereço do adquirente;
II - quando, a despeito da rasura da data da venda do veículo, for possível a efetiva determinação do momento em que o negócio foi realizado;
III - incorreções relacionadas a grafia do nome, endereço ou inversões dos números da cédula de identidade ou do CPF do comprador, desde que seja possível a perfeita identificação através da apresentação de documentação probante.
§ 2º - A declaração de compra e venda prevista no inciso I do parágrafo § 1º deste artigo deverá estar datada e assinada pelo vendedor do veículo, reconhecida sua firma por autenticidade.