segunda-feira, 30 de abril de 2018

RASURA EM CRV E A OBRIGAÇÃO DE EMITIR SEGUNDA VIA

               O vendedor de veículo deve tomar todo o cuidado no momento de preencher o CRV do veículo que está vendendo. Ocorrendo um erro deve evitar realizar rasuras no conteúdo inserido no documento. A rasura fará com que seja necessário a emissão de segunda via. O Detran S. Paulo exige declaração autenticada do comprador e do vendedor para cancelar o bloqueio de compra e emitir segunda via. Uma das partes terá que arcar com valores referente a nova vistoria, taxa de segunda via e valores de cartório. 

Esclarecemos que rasura é:


substantivo feminino
  1. 1.
    risco ou raspagem feito na parte escrita de um texto, documento etc., para tornar inválidas ou ilegíveis palavras ali contidas, ou substituí-las por outras; litura. aquilo que se risca ou raspa num texto, documento etc.
                 Erros de inserção de dados, desde que permitam a identificação do comprador sem dúvidas, não é motivo para emissão de segunda via.

Portaria Detran 1680


Artigo 9º - É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, seguido do pertinente endosso e reconhecimento de firma por autenticidade, quando constatada a existência de:
I - rasura ou qualquer evento que descaracterize a identificação do veículo ou as características de integridade ou
segurança do documento;
II - rasura ou erro na identificação do comprador ou da data da venda do veículo.
§ 1º - O Certificado de Registro de Veículo - CRV, documento válido para fins de transferência da propriedade, será aceito nos seguintes casos:
I - preenchimento dos dados do vendedor como se comprador fosse, desde que o alienante apresente, conjuntamente, declaração de venda do veículo contendo os dados de identificação e endereço do adquirente;
II - quando, a despeito da rasura da data da venda do veículo, for possível a efetiva determinação do momento em que o negócio foi realizado;
III - incorreções relacionadas a grafia do nome, endereço ou inversões dos números da cédula de identidade ou do CPF do comprador, desde que seja possível a perfeita identificação através da apresentação de documentação probante.
§ 2º - A declaração de compra e venda prevista no inciso I do parágrafo § 1º deste artigo deverá estar datada e assinada pelo vendedor do veículo, reconhecida sua firma por autenticidade.

CNH DIGITAL


"A emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital está disponível em todo o país, informou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública que desenvolve o sistema. O estado do Rio de Janeiro foi o último aderir ao documento eletrônico, na quarta-feira (25).
A obrigatoriedade inicial da emissão dos documentos estava prevista para 1º de fevereiro, porém, acabou sendo adiada. O novo prazo para que todos os Departamentos Nacionais de Trânsito (Detrans) disponibilizassem o serviço era 1º de julho, mas os órgãos de trânsito se anteciparam.
De acordo com o Serpro, 110 mil motoristas brasileiros já estão utilizando a CNH digital. Goiás, primeiro estado a ter o recurso, Rio Grande do Sul e São Paulo somam, juntos, mais de 63 mil documentos eletrônicos emitidos.
A CNH impressa continua valendo normalmente e a versão digital possui o mesmo valor jurídico da versão física. Chamado de CNH-e, o documento digital poder ser utilizado por meio de aplicativo em celulares e tablets."



fonte:


https://g1.globo.com/carros/noticia/cnh-digital-esta-disponivel-em-todo-o-pais-informa-serpro.ghtml

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Fuga do local de acidente é crime



A obrigação de todo condutor de veículo quando se envolver em acidente, mesmo que de pequena monta, certo ou errado, é parar e buscar resolver o incidente de forma educada e civilizadamente. Comumente condutores se evadem do local do acidente sem motivo justificável. Está conduta está descrita no Código de Transito Brasileiro como crime.
CTB
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.