A obrigação de todo condutor de
veículo quando se envolver em acidente, mesmo que de pequena monta, certo ou
errado, é parar e buscar resolver o incidente de forma educada e
civilizadamente. Comumente condutores se evadem do local do acidente sem motivo
justificável. Está conduta está descrita no Código de Transito Brasileiro como
crime.
CTB
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo
do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe
possa ser atribuída:
Penas -
detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 
 
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