sexta-feira, 13 de abril de 2018

Fuga do local de acidente é crime



A obrigação de todo condutor de veículo quando se envolver em acidente, mesmo que de pequena monta, certo ou errado, é parar e buscar resolver o incidente de forma educada e civilizadamente. Comumente condutores se evadem do local do acidente sem motivo justificável. Está conduta está descrita no Código de Transito Brasileiro como crime.
CTB
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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