quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Reciclagem motoristas profissionais



"Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano. 

A medida foi regulamentada na quarta-feira (1) juntamente com a nova regra que dá suspensão mínima de 6 meses para motorista que acumular 20 pontos ou mais na CNH durante o período de 12 meses. Antes, o tempo mínimo de bloqueio da CNH era de 1 mês"


fonte;

https://g1.globo.com/carros/noticia/motoristas-de-caminhao-e-onibus-podem-fazer-reciclagem-para-evitar-suspensao-da-cnh.ghtml

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Certificado Eletrônico de Registro de Veículo

  
"O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou hoje (2/11) no Diário Oficial da União a resolução 712/2017, onde institui e normatiza o Certificado Eletrônico de Registro do Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo, também adaptando o processo de comunicado de venda à nova resolução, que entra em vigor dentro de 180 dias."

DO CERTIFICADO ELETRÔNICO DE REGISTRO DO VEÍCULO  - CRVE

Art.  11.  O  Certificado  Eletrônico  de  Registro  do Veículo - CRVe constitui  documento
eletrônico, com as mesmas informações constantes no documento físico, sendo sua geração
de  competência do DENATRAN, bem como sua expedição



fonte:

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Valores de autuações - 2017



1) Dirigir depois de beber: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;
2) Recusar o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;
3) Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
4) Disputar corrida (racha): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
5) Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito: multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
6) Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida: multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
7) Fugir de bloqueio policial: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
8) Pilotar moto sem capacete ou vestuário adequado: multa de R$ R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
9) Pilotar moto com os faróis apagados: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses; e
10) Transportar na moto crianças com menos de 7 anos: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

PORTAL DE SERVIÇOS DENATRAN.

Portal de Serviços Denatran

Comportamento de condutor diante de um radar. 25% reduz a velocidade.

O motorista de São Paulo reduz 25% a velocidade do veículo quando avista um radar e apenas 10 metros depois de passar pelo equipamento já está de volta à sua velocidade anterior. Isso é o que revela um estudo realizado pela Cobli - startup paulistana de gestão de frotas, telemetria e roteirização.Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/transito/2017-11-09/radar.html
O motorista de São Paulo reduz 25% a velocidade do veículo quando avista um radar e apenas 10 metros depois de passar pelo equipamento já está de volta à sua velocidade anterior. Isso é o que revela um estudo realizado pela Cobli - startup paulistana de gestão de frotas, telemetria e roteirização.Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/transito/2017-11-09/radar.html
O motorista de São Paulo reduz 25% a velocidade do veículo quando avista um radar e apenas 10 metros depois de passar pelo equipamento já está de volta à sua velocidade anterior. Isso é o que revela um estudo realizado pela Cobli - startup paulistana de gestão de frotas, telemetria e roteirização.Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/transito/2017-11-09/radar.html





"O motorista de São Paulo reduz 25% a velocidade do veículo quando avista um radar e apenas 10 metros depois de passar pelo equipamento já está de volta à sua velocidade anterior. Isso é o que revela um estudo realizado pela Cobli - startup paulistana de gestão de frotas, telemetria e roteirização."

 


Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/transito/2017-11-09/radar.html

terça-feira, 14 de novembro de 2017

O Direito a ampla defesa e acesso as decisões nos órgãos de trânsito - Estado de São Paulo


Com base no que dispõe a Constituição Estadual e Lei Estadual n. 10.177, de 30 de dezembro de 1998, os procedimentos administrativos devem permitir a ampla defesa, bem como as decisões decorrentes destes procedimentos administrativos devem ser motivadas, fato difícil de se ver em decisões administrativas em órgãos de trânsito. Todo recurso, seja por multa, seja por suspensão do direito de dirigir, deve ser motivada e estar a disposição da parte interessada,  não havendo o porquê negar o acesso as decisões.  



A Constituição Estadual de São Paulo prevê, em seu artigo 4º a necessidade ao  procedimento administrativo da observância ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e motivação da decisão, 

Art. 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar – se - ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os Administrados e  o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.





A Lei Estadual nº 10.177, de 30 de Dezembro de 1998 (Lei do Procedimento Administrativo Estadual) exige a prévia expedição do ato administrativo para atuação material na esfera jurídica dos particulares, enfatizando a inviabilidade de sanção administrativa sem assegurar ampla defesa



Art. 62 , “Nenhuma sanção administrativa será aplicada a pessoa física ou jurídica pela Administração Pública, sem que lhe seja assegurada ampla defesa, em procedimento sancionatório.


Parágrafo único


- No curso do procedimento ou, em caso de extrema urgência, antes dele, a Administração poderá adotar as medidas cautelares estritamente indispensáveis à eficácia do ato final”.


sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Bloqueio Indevido de Prontuário de Motorista





      O ministério Público de São Paulo manifesta em Ação Civil Pública sua não concordância com o bloqueio do prontuário do motorista e impedimento de renovação. Vide abaixo:





fonte:

http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2467511.PDF