Desde
primeiro de novembro de 2016, mesmo não
portanto o CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo,) o condutor
deixará de ser autuado se o agente de trânsito tiver acesso a sistema
informativo que verifique a condição de licenciamento do veículo. Fique atento.
CTB
Parágrafo único. O porte será dispensado
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema
informatizado para verificar se o veículo está licenciado.