sexta-feira, 21 de abril de 2017

Mesmo não portando o CRLV do veículo, pode ser que você não seja multado. Fique atento

Desde primeiro  de novembro de 2016, mesmo não portanto o CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo,) o condutor deixará de ser autuado se o agente de trânsito tiver acesso a sistema informativo que verifique a condição de licenciamento do veículo. Fique atento.

CTB

 Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.   

Não bloqueio os cruzamentos


Bloquear um cruzamento é uma infração de trânsito comum, em regra por falta de conhecimento, razão pela qual chamamos sua atenção. Evite cometê-la não só em razão da autuação que poderá sofrer, mas também pelo transtorno que ela causa ao trânsito, pois contribui para o aumento dos congestionamentos das grandes cidades. 

CTB
          
Art. 45.
Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Art. 182
Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;

terça-feira, 11 de abril de 2017

Abriu a porta, não olhou antes. A culpa é sua.

Todas vez que alguém vai abrir a porta de um veículo deverá tomar cautelas necessárias a evitar um acidente, ou seja, olhar antes de abrir. Abriu a porta e alguém bateu nela, a culpa é sua. 

Código de Trânsito Brasileiro

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 49:

O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.        

domingo, 9 de abril de 2017

Projeto de Nova CNH sofre críticas

"Texto da Câmara dos Deputados que defende subcategorias foi feito sem ouvir técnicos do Contran, que têm seu próprio projeto. Especialistas defendem outro tipo de mudanças. Fabricantes se calam O processo para obter a carta de ..." - Veja mais em:

https://carros.uol.com.br/motos/noticias/redacao/2017/04/08/projeto-de-nova-cnh-esquece-moto-grande-ignora-contran-e-gera-divergencia.htm
Projeto de nova CNH esquece moto grande, ignora Contran e gera divergência Divulgação... - Veja mais em https://carros.uol.com.br/motos/noticias/redacao/2017/04/08/projeto-de-nova-cnh-esquece-moto-grande-ignora-contran-e-gera-divergencia.htm?cmpid=copiaecola

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Dirigir com o celular na mão dá MULTA



Você sabia que pode ser multado simplesmente por estar segurando seu aparelho celular, quando na direção de um veículo? Pois é o artigo 252 do CTB,  inciso V, agravado pelo parágrafo único do mesmo artigo faz com que o simples ato de segurar o aparelho celular quando no volante de um veículo resulte em multa gravíssima, portanto, sete pontos em seu prontuário. Você será multado por dirigir com apenas uma mão segurando ou manuseando telefone celular.
                  
 Art. 252. Dirigir o veículo:
        I - com o braço do lado de fora;
        II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
        III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
        IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
        V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
        VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
        Infração - média;
        Penalidade - multa.
        VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média;          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa.          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.