terça-feira, 10 de janeiro de 2017

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO




Constitui infração a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito competente.

O infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.

As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, computados, ainda, os seguintes números de pontos:

I - infração de natureza gravíssima, 7 pontos;
II - infração de natureza grave, 5 pontos;
III - infração de natureza média, 4 pontos;
IV - infração de natureza leve, 3 pontos



Fonte:  Manual Brasileiro de Fiscalização

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Como Renovar o Registro de sua CNH


Para proceder a renovação de  sua CNH, no Estado de São Paulo, deverá ser acessado o site do DETRAN e efetuado o preenchimento do cadastro junto ao ECNH, onde ocorrerá o agendamento junto ao circunscrição de trânsito onde o habilitado tem registrado seu prontuário de condutor ou a circunscrição de trânsito para onde procederá a transferência de seu prontuário, mediante correção de endereço.  O condutor passara pelo sistema de recolha de impressões digitais e fotografia digital e em seguida, o sistema, indicara o médico encarregado da realização do exame médico. O pagamento do exame ocorrerá junto local do exame. Feito o exame e com os documentos em mãos deverá o condutor comparecer a uma agência bancária e proceder a recolha do valor devido de acordo com o procedimento a ser realizado, simples renovação ou registro e renovação. Ao final deverá apresentar os documentos junto a Ciretran.

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/servicos/agendamento

sábado, 7 de janeiro de 2017

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO





O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

O uso de veículo, na fiscalização de trânsito, deverá ser feito com os mesmos caracterizados. O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.

A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendodiscricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.

O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das
providências que a lei lhe determina.

FONTE: Manual Brasileiro de Fiscalização

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Alteração de características do veículo




Para todo e qualquer tipo de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, no que tange à cor/envelopamento, ao combustível etc., faz-se necessário emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Para a emissão deste novo CRV, dependendo da alteração da característica, haverá a exigência de que o veículo passe por inspeção veícular, nos termos da resolução Contran 292/2008. Toda alteração de característica está condicionada a autorização prévia da autoridade de trânsito, unidade de trânsito onde está registrado o veículo. 

Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo (como cor, combustível, dentre outras).

CTB:

Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Aplicativo Detran SP


Agora ficou ainda mais fácil solicitar a 2ª via ou consultar a pontuação de sua CNH e possíveis multas registradas para seu veículo. Acesse as consultas utilizando a mesma senha do Portal do Detran.SP
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