Exame toxicológico para motoristas com habilitação
C, D e E passa a ser obrigatório em São Paulo
Liminar da Justiça que autorizava o
Detran.SP a não condicionar a emissão da CNH dessas categorias à aprovação no
teste foi derrubada; Estado adota medidas judiciais cabíveis para tentar
reverter a decisão
A partir de agora, será obrigatório no Estado de
São Paulo o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas
profissionais.
Apesar de ser contrário à medida, o Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) terá de cumprir a determinação
judicial pois foi derrubada na última sexta-feira, 15 de julho, a autorização
prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido para que esse
tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo. A Procuradoria
Geral do Estado (PGE) já está adotando as medidas judiciais cabíveis para
tentar reverter a decisão.
No momento, o condutor deve cumprir a exigência
porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas
categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que
deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios
homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Não existe comprovação da eficácia do exame
toxicológico dentro do processo de habilitação, como foi imposto pela atual
legislação federal. Por isso, o Detran.SP, diversas entidades médicas e muitos
profissionais não são favoráveis a essa medida. Seria mais efetivo realizar um
exame na própria via, por exemplo, o que comprovaria se o condutor realmente
dirige sob efeito de drogas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação
do Detran.SP.
Vieira também alerta que a nova regra vai
implicar em mais custos para o cidadão e prazo maior para obter a CNH, já que o
resultado do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, o motorista
pode imprudentemente utilizar drogas depois de conseguir ser aprovado e
continuar ao volante. “Desta forma, a medida pode onerar o condutor e não obter
o efeito positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente,
aumentar a segurança no trânsito depende de ações mais efetivas.”
Atualmente, existem quase 5,2 milhões de CNHs
registradas nas categorias C, D e E no Estado de São Paulo, que permitem
conduzir caminhão, ônibus e carreta, respectivamente.
Novo procedimento – A exigência do exame
toxicológico para renovar ou obter habilitação nas categorias C, D e E foi
estabelecida pela lei federal 13.103/15, que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e regulamentada pela resolução 529 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), em vigor em todo o país desde março deste ano. Mesmo quem
não utiliza a CNH para fins profissionais precisa se submeter ao exame.
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo
ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que
comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os
três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
O 1º passo é o cidadão escolher o laboratório de
sua preferência. Como são estabelecimentos comerciais, as empresas seguem a
livre demanda de mercado e a legislação federal veta tabelar o preço que
cobrado por elas (o custo varia entre R$ 295 e R$ 380). A relação da rede de
coleta credenciada pode ser consultada no site do Denatran, no seguinte link:
http://www.denatran.gov.br/toxicologico_novo.htm.
Com o laudo do resultado em mãos, o condutor
poderá agendar a ida ao Detran.SP e seguir o procedimento padrão para renovar a
CNH ou mudar para a categoria pretendida. Esse laudo deverá ser apresentado no
momento do comparecimento ao posto do Detran.SP e ao médico credenciado para
avaliar os candidatos à habilitação.
O passo a passo para saber como renovar ou mudar
a categoria está disponível no portal
www.detran.sp.gov.br, na área “CNH-Habilitação”. As taxas
referentes ao exame psicotécnico e à emissão da carteira de motorista só devem
ser pagas se o cidadão for considerado apto após realizar o exame toxicológico
e o exame médico. No caso de mudança de categoria, o condutor também não deve
pagar o valor referente às aulas práticas da autoescola e da aplicação da prova
prática de direção veicular antes de saber se poderá continuar o processo.
Quem for reprovado e ficar impedido de tirar a
CNH terá de esperar três meses, contados da data de realização do exame, para
fazer um novo teste. O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico
tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para
a CNH B, que dá o direito de dirigir automóvel com peso bruto total de até 3,5
mil quilos e com lotação de até oito lugares, excluído o motorista. A
solicitação só pode ser feita antes de ser submetido ao teste.
Pontos contrários – Entenda alguns dos motivos
que levam o Detran.SP e muitos profissionais da área de trânsito e entidades
médicas a serem contrários ao exame toxicológico no processo de habilitação:
Não há qualquer evidência científica de que a
obrigatoriedade da realização desse teste durante o processo de habilitação ou
de renovação obtenha impacto positivo na redução de acidentes e mortes no
trânsito;
O resultado negativo no teste não significa dizer
que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e
conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias;
O condutor pode tentar burlar o teste ao deixar
de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias
retroativos);
Profissionais da área médica alertam que por meio
do exame de larga janela de detecção feito a partir do cabelo não é possível determinar
com exatidão quando o indivíduo fez uso de droga, mas apenas estimar esse
tempo;
Na elaboração da exigência, não foram consultadas
as entidades médicas, nem mesmo a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no
Trânsito do próprio Contran;
A obrigação do exame toxicológico no processo de
habilitação não tem paralelo em qualquer outro país como forma de política
pública direcionada à redução de mortes no trânsito;
Nenhum dos 185 países signatários da Década de
Ação para Segurança Viária 2011-2020, estabelecida pela Organização das Nações
Unidas (ONU) para reduzir pela metade o número de acidentes e mortes no
trânsito, realiza exames em cabelo, pelo ou unha dos motoristas;
Entre as entidades que já se manifestaram
contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estão: Associação Brasileira
de Medicina de Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOx),
Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF),
Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Conselho Regional de
Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento
de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da
Universidade de São Paulo (USP), Associação Brasileira de Medicina do Trabalho
(ABMT), além do próprio Ministério da Saúde.