terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Transporte sua bicicleta de acordo com as normas.



Ao transportar bicicleta em veículos, fazendo uso de suporte, fique atento para não  encobrir a placa do veículo,  conduta que gerará autuação por infração de trânsito.


Art. 230. Conduzir o veículo:
...................
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;

RESOLUÇÃO CONTRAN 589/2016
 Art. 1º O art. 4, da Resolução CONTRAN nº 349, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Nos casos em que o transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo, conforme figura constante do anexo II desta Resolução.
•1° Régua de sinalização é o acessório com características físicas e de forma semelhante a um para-choque traseiro, devendo ter no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo, excluídos os retrovisores, e possuir sistema de sinalização paralelo, energizado e semelhante em conteúdo, quantidade, finalidade e funcionamento ao do veículo em que for instalado.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

A necessidade de atualizar o endereço junto ao DETRAN




É necessário manter o cadastro de condutor e proprietário de veículo em dia,  quanto ao endereço do condutor ou proprietário do veículo. O Detran usa o endereço de cadastro para notificações de multas e procedimentos administrativos referente ao direito de dirigir e a desatualização do endereço resultará em   prejuízos  ao condutor ou proprietário.   a possibilidade da perda de prazos de recursos, os quais não serão concedidos novamente, pois o endereço constante no prontuário está desatualizado.  O condutor ou proprietário pode ser punido, mesmo que o caso gerador  da punição seja algo injusto, em face a omissão na atualização dos dados de cadastro.

Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.


Obs. :  é possível realizar a mudança de endereço do proprietário do veículo via site  DETRAN