sexta-feira, 22 de junho de 2018

Palheta que está com defeito dá multa


Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
 
Art. 230
Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


“Palheta de para-brisa: Item de segurança e como evitar multa

 

             Você sabia que a palheta limpador de para-brisa é um item obrigatório de segurança do seu carro? Seu mal funcionamento ou ausência deste item é uma ocorrência passível de multa de R$ 127,69 e considerada GRAVE (5 pontos) na carteira do condutor.

              Vale ressaltar também que, durante dias de chuva, se o motorista circular com o veículo e o limpador estiver desligado, mesmo estando em ótimas condições, o mesmo poderá ser multado. 

A lista a seguir mostra os principais equipamentos obrigatórios externo na vistoria de um carro:
  • Para-choques dianteiros e traseiros;
  • Espelhos retrovisores traseiros e dianteiros;
  • Limpador de para-brisa;
  • Pneus com condições mínimas de segurança;
  • Dispositivo de sinalização ou de reflexão de emergência;
  • Roda sobressalente;
  • Macaco compatível com o peso e a carga de cada modelo de veículo;
  • Chave de roda;
  • Chave de fenda ou outra ferramenta que remova calotas.

               Na imagem abaixo você irá conferir como identificar se a palheta para-brisa do seu carro está danificada ou já venceu a vida-útil.

               E quanto a você, leitor? Já verificou se a palheta do seu carro está adequada? A AutParts, empresa especializada em limpador de para-brisa, tem o produto que você precisa! Conheça nosso site AutParts Nossa equipe é capacitada para te ajudar e certamente encontrará o modelo que deseja. Portanto, não perca essa oportunidade para nos conhecer melhor. “

Fonte:





segunda-feira, 18 de junho de 2018

Bloqueio de CNH por dívida é possível - Devedores tomem cuidado!

Com base no inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil o STJ decidiu ser possível o bloqueio do direito de dirigir do condutor como forma de obrigar o devedor a pagar dívida existente. 

Art. 139.

 

O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
 
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;


fonte:
https://veja.abril.com.br/brasil/stj-ordena-devolucao-de-passaporte-a-devedor-que-teve-o-documento-retido/