domingo, 11 de dezembro de 2016

Aplicativo Sinesp Cidadão - Pode pesquisar.

O aplicativo gratuito do Governo Federal que permite efetuar pesquisa de placas de veículos. Embora não forneça muitas informações ele é o modo mais rápido de se confirmar a situação legal de um veículo. Fácil de instalar e de manusear. Tem dúvidas quanto a um veículo parado em sua porta, quanto a uma placa que anotou de uma pessoa que está a sua porta, pesquisa no aplicativo. É possível conferir modelo, cor e ano do veículo, assim como se está em situação legal.

http://www.aplicativos.gov.br/aplicativos/checkplaca

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Uso adequado das vagas de estacionamento para idoso.






O uso das vagas reservadas ao idoso, em via pública, deve ser acompanhado do uso da credencial emitida pelos órgãos de trânsito dos municípios. Tais cartões tem validade nacional e o uso da vaga sem a afixação do cartão, mesmo sendo o condutor idoso, resultará em multa.



RESOLUÇÃO Nº 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 (*)
Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.




Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Art.

2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.

§ 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em todo o território nacional.
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

É proibido fazer barulho.



   Resolução Contran 624/2016 veda a utilização de equipamento de som em volume ou frequência que perturbe o sossego público. O agente de trânsito não precisa medir o intensidade do som para aplicar a multa cabível.



Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de  equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

 
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/10/contran-determina-novas-regras-para-som-automotivo-transporte-coletivo-e-transporte-de-presos