quinta-feira, 31 de maio de 2018

O DETRAN SP permite conferir se uma CNH é verdadeira


"Consulte a autenticidade de uma CNH em nossos serviços online

Com dados do condutor, qualquer um pode checar se o documento é verdadeiro e se corresponde ao proprietário
O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) acaba de lançar seu 36º serviço eletrônico, mais um voltado para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, com uma simples consulta no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), é possível verificar a autenticidade do documento e a foto do seu portador.
Qualquer pessoa poderá checar as informações. Basta digitar os dados do motorista que estão na CNH emitida pelo Detran.SP (CPF, RG, data de nascimento, número de registro, do Renach e do espelho do documento na CNH). Se todas as informações estiverem corretas, serão exibidas a mensagem “CNH autêntica” e a foto do condutor utilizada na CNH ou a mais recente no banco de dados do Detran.SP.
Se algum dado estiver divergente do cadastrado, o cidadão saberá que aquela CNH não é verdadeira ou foi adulterada. O mesmo ocorre quando a foto impressa for de alguém diferente daquela que aparecer no portal. A verificação dos dados será feita com a via mais recente do documento. Até mesmo a habilitação vencida poderá ter sua autenticidade consultada, desde que tenha sido a última via emitida e que possua foto.
“Essa ferramenta é mais um serviço oferecido pelo Detran.SP para  facilitar a vida das pessoas. Ela traz mais segurança à  CNH, já que ficou mais fácil checar sua autenticidade, e também dificulta  o uso do documento por pessoas mal-intencionadas, como falsários”, disse Maxwell Vieira, diretor-presidente do órgão.
O serviço poderá ser usado a qualquer momento por qualquer pessoa. Um cidadão que pretende vender seu veículo, por exemplo, poderá checar a identidade do possível comprador por meio da CNH. “Em dois minutos ele poderá consultar no portal do Detran.SP e ter a certeza de que aqueles dados são exatamente os mesmos cadastrados em nosso banco de dados, inclusive com a foto do condutor”, afirma o diretor-presidente.
Inicialmente, as consultas serão limitadas a cinco por dia, por computador. A quantidade se renova diariamente. Dependendo da adesão, o Detran.SP poderá rever o limite diário de consultas. Comércio, bancos, Judiciário, consulados e outras instituições poderão usar o serviço nos atendimentos.
“Esse é um serviço bom para toda a sociedade, mas em especial para o comércio e para qualquer pessoa que faz negócio, pois haverá mais segurança nas informações, diminuindo os riscos e permitindo rapidez na verificação de dados”, disse Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Para acessar este novo serviço, vá em www.detran.sp.gov.br, opção "Serviços online, acesse todos aqui", em seguida "Certidões e autenticidade da CNH" e "Confirme a autenticidade de uma CNH". Não precisa de login ou senha para acessar este serviço.
A CNH – A CNH é um dos documentos mais completos do país. Além do nome do portador, ela tem o número da identidade, o CPF, a data de nascimento, a filiação (nome do pai e da mãe), as informações sobre habilitação (categorias, número de registro, etc.), assinatura do portador e outros dados de autenticidade.
Sua validade é de cinco anos a partir da data do exame médico. No entanto, se o médico avaliador considerar alguma restrição, esse prazo pode ser menor. Já a primeira habilitação, também chamada de Permissão para Dirigir (PPD), tem validade de um ano.
Serviços eletrônicos – No portal do Detran.SP, o cidadão pode realizar 36 serviços de trânsito relacionados a CNH (como 2ª via e CNH definitiva), veículos (pesquisa de débitos e restrições) e infrações (consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade), entre outros.
O Detran.SP oferece ainda três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH e acompanhar a emissão do documento; consultar multas do próprio veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para Android e iOS.

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento". "

quinta-feira, 17 de maio de 2018

O DETRAM SP informa como obter permissão internacional para dirigir - PID


8 de maio de 2018 | 18h57

Vai para a Copa? Detran.SP orienta como solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID)

Cidadãos que estão rumo à Rússia para os jogos da Copa do Mundo 2018 precisam de CNH traduzida ou PID
Se você já está com tudo pronto para acompanhar a Copa do Mundo, se prepare para colocar mais um documento na mala: a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Parecido com um passaporte e traduzido em oito idiomas, o documento é exigido para os motoristas que planejam dirigir em um dos 153 países signatários da Convenção de Viena – acordo sobre trânsito viário assinado em 1968, como a Rússia.
Solicitar a PID é fácil, e o cidadão pode optar entre fazer o pedido via internet ou presencialmente. É preciso ser registrado no Estado de São Paulo, estar com a habilitação dentro da validade e regular – o documento não pode estar cassado, suspenso ou com algum trâmite em andamento, como a mudança de categoria.
Basta acessar www.detran.sp.gov.br, clicar em ‘CNH – Habilitação’, em ‘Dirigir no Exterior’ e depois em ‘Tem habilitação no Brasil e quer dirigir no exterior? Solicite a PID’. Será necessário fazer o cadastro no portal para concluir o pedido.
Quem optar pela solicitação presencial pode se dirigir a qualquer unidade do Detran.SP com a CNH original, uma cópia simples e o comprovante de pagamento original da taxa de emissão, que custa R$ 282,70. Nos pedidos pela internet, são acrescidos R$ 11 do custo de envio dos Correios.
De acordo com a Embaixada do Brasil em Moscou, é possível também que o condutor utilize sua CNH brasileira acompanhada de uma via traduzida oficialmente em russo. Para isso, é necessário procurar um profissional credenciado para traduções juramentadas. 
Como é conduzir na Rússia? – Quem desembarcar em Moscou e quiser se aventurar pelas estradas para chegar às cidades-sede precisará ter atenção.
Os limites de velocidade são semelhantes aos brasileiros, entre 60 e 90 km/h nas zonas urbanas e rodovias, e 100 km/h em estradas. Quanto ao sentido das vias, a ultrapassagem sempre é feita pelo lado esquerdo. Se for tomar uma cervejinha, as regras são as mesmas! Nada de volante. Na Rússia, as leis são severas para quem é flagrado conduzindo sob efeito de álcool. 
Para entender as placas de trânsito, será necessário usar o jogo de cintura brasileiro: apesar de usarem figuras e formatos para facilitar a identificação dos símbolos, as placas de orientação são escritas alfabeto cirílico. Se dirigir está nos seus planos, o plano de estudo pode começar já!
Com as regras na ponta da língua e os documentos em dia, não tem erro. É colocar o casaco, a amarelinha e a PID na mala, embarcar e torcer pelo o Brasil!
Хорошая поездка (boa viagem)!

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Multa pro ciclista e para o pedestre - em vigor desde Abril

RESOLUÇÃO Nº 706 , DE  25 DE  OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, e dá outras providências

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento de autuação referente às infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas expressamente mencionadas nos casos previstos nos artigos 254 e 255, do Código de Trânsito Brasileiro
-
CTB. Art. 2º Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente será lavrado o Auto de Infração na forma definida nesta Resolução.

§ 1º O auto de infração de que trata o caput deste artigo será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

I – por anotação em documento próprio; ou

II – por registro em talão eletrônico, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

§ 2° O órgão ou entidade de trânsito, sempre que possível, deverá imprimir o Auto de Infração de Trânsito elaborado nas formas previstas no inciso II do parágrafo anterior para início do processo administrativo previsto no Capítulo XVIII do CTB, sendo dispensada a assinatura da Autoridade ou de seu agente.

§ 3º O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual serão inseridos o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, para os fins de que trata a presente Resolução.

§ 4º Para lavratura do auto de infração, serão lançadas as informações disponíveis da bicicleta, aplicando-se, no que couber o disposto no artigo 280 do CTB. 

Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito implementarão o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição, na forma do Anexo, observado o
disposto nesta Resolução, não se aplicando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 217, de 14 de dezembro de 2006 e nº 637, de 30 de novembro de 2016.

Art. 4º Os procedimentos de notificação da autuação e penalidade, assim como de defesa da autuação e recurso administrativo oriundos das infrações que trata esta Resolução obedecerão, no que couber, ao disposto nas Resoluções CONTRAN nº 299, de 04 de dezembro de 2008, nº 390, de 11 de agosto de 2011, e nº 619, de 06 de setembro de 2016, e sucedâneas.

Parágrafo único. O infrator, quando habilitado, poderá ser notificado por meio eletrônico, na forma da legislação vigente.

Art. 5º A aplicação da penalidade de multa previstas no s artigos 254 e 255 do CTB não exime o infrator das responsabilidades civil e penal que der causa.

Art. 6º O DENATRAN promoverá alterações sistêmicas no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF para fins de registros das Notificações de Autuação e de Penalidade, de que tratam esta Resolução, e acompanhamento da arrecadação do valor das multas e os repasses de que trata
o §1º do art. 320 do CTB.

Art. 7º Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos até a data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.