Você sabia que ondulação transversal,
popular lombada, é regulamentada pelo Contran, resolução n. 600/2016, e que não
deve ser instalada discriminadamente como é feita em todas as cidades do
Brasil. 
Art. 94. Qualquer
obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na
via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e
imediatamente sinalizado.
        Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações
transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos
especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios
estabelecidos pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016
Estabelece os padrões e critérios
para a instalação de ondulação transversal  (lombada física) em vias públicas,
disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e
proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente
à via  pública.....
Art. 1º A ondulação transversal
pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma
imperativa, nos casos em que estudo
técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco
potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade
praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
 
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