Se você for multado por excesso
de velocidade em via cuja velocidade esteja reduzida em razão de obra, para fins
de recurso é interessante requer junto ao órgão fiscalizador cópia do relatório
descritivo da obra ou evento com a indicação da sinalização utilizada, nos
termos da resolução CONTRAN 396.
RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13
DE DEZEMBRO DE 2011 
Dispõe
sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade  de veículos automotores, reboques e semirreboques,
conforme o Código de Trânsito Brasileiro. 
Art.6°...........
§ 5° Em
locais/trechos onde houver a necessidade de redução de velocidade pontual e
temporária por obras ou eventos, desde que devidamente sinalizados com placa R-19,
respeitadas as distâncias constantes do Anexo I V, poderão ser utilizados
medidores de velocidade do tipo portátil ou estático. 
§ 6º Para
cumprimento do disposto no § 5º, o agente de trânsito deverá produzir  relatório descritivo da obra ou evento com a
indicação da sinalização utilizada, o qual deverá ser arquivado junto ao órgão
de trânsito responsável pela fiscalização, à disposição das JARI, CETRAN, CONTRADIFE e CONTRAN. 
 
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