terça-feira, 18 de julho de 2017

Relatório descritivo do agente de trânsito - local em obras.



               

                               Se você for multado por excesso de velocidade em via cuja velocidade esteja reduzida em razão de obra, para fins de recurso é interessante requer junto ao órgão fiscalizador cópia do relatório descritivo da obra ou evento com a indicação da sinalização utilizada, nos termos da resolução CONTRAN 396.


RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade  de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Art.6°...........
§ 5° Em locais/trechos onde houver a necessidade de redução de velocidade pontual e temporária por obras ou eventos, desde que devidamente sinalizados com placa R-19, respeitadas as distâncias constantes do Anexo I V, poderão ser utilizados medidores de velocidade do tipo portátil ou estático.

§ 6º Para cumprimento do disposto no § 5º, o agente de trânsito deverá produzir  relatório descritivo da obra ou evento com a indicação da sinalização utilizada, o qual deverá ser arquivado junto ao órgão de trânsito responsável pela fiscalização, à disposição das JARI, CETRAN, CONTRADIFE e CONTRAN.








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