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sábado, 22 de dezembro de 2018
quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Resolução 619 Contran - Definição de auto de infração, notificação de autuação, notificação de penalidade, autuador e arrecadador
Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução,
entende-se por:
I- Auto de Infração de Trânsito: é o documento que
dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência
de alguma infração à
legislação de trânsito.
II - notificação de autuação: é o procedimento que
dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de
trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo
proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo
cometimento da infração.
III- notificação
de penalidade: é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem
como indica o valor da cobrança da multa de trânsito.
IV - autuador: os órgãos e entidades executivos de
trânsito e rodoviários competentes para julgar a defesa da autuação e aplicar
penalidade de multa de
trânsito;
V- arrecadador: os órgãos e entidades executivos de
trânsito e rodoviários que efetuam a cobrança e o recebimento da multa de
trânsito (de sua competência ou de terceiros), sendo responsáveis pelo repasse
dos 5% (cinco por cento) do valor da multa de trânsito à conta do Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET;
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